Conheça todos os seus direitos

Para comprar medicamentos, realizar exames, declarar de imposto de renda e até para comprar um carro há direitos garantidos a pacientes de câncer que podem e devem ser usados. Você sabe quais são eles? A seguir, conheça alguns dos principais direitos que as redes pública e privada garantem a quem tem ou teve a doença.

Remédios

Os medicamentes ligados direta ou indiretamente ao tratamento de câncer devem ser assegurados aos pacientes. Se necessário, recorra ao Poder Judiciário para fazer valer esse direito. No entanto, tanto na rede do SUS quanto nas operadoras de saúde particulares, os remédios importados estão excluídos.

Exames

Trata-se de um direito de todo o paciente de câncer ser diagnosticado em tempo de ser tratado. Mamografias para prevenção do câncer de mama devem ser realizadas no SUS a partir dos 40 anos. A mulher que teve uma ou ambas mamas retiradas em cirurgia para tratar a doença, pode fazer cirurgia plástica reparadora pelo SUS ou pelo plano de saúde, sem nenhum custo extra.

Em casa

Com a indicação de um profissional credenciado pelo SUS e com a aceitação dos familiares, o paciente pode solicitar ao SUS atendimento de internação domiciliar com médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais. Planos de saúde também devem oferecer esse serviço, quando indicado pelo médico que está acompanhando o caso.

FGTS

Aqueles que têm carteira profissional assinada a partir 05/10/1998 têm direito a sacar o saldo do FGTS. Se o diagnóstico permanecer, o saldo poderá ser levantado quantas vezes forem necessárias. Para isso, é preciso mostrar o laudo e o relatório médico que atestam a doença.

Auxílio-doença

O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e que a incapacidade para o trabalho seja temporária e comprovada. Não é possível conceder auxílio-doença para os casos em que o paciente já era portador de câncer ao ingressar no INSS, mas, se houver agravamento da doença ou lesão, o doente poderá solicitar o auxílio.

Você pode ver a cartilha de direitos e deveres dos pacientes com câncer em nosso site, para maiores informações!

-> www.corb.med.br/direitos